Nas ações judiciais em que a parte vencedora for patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, havendo condenação em honorários advocatícios, tais recursos
- A serão repassados à Fazenda Estadual.
- B integrarão os vencimentos dos membros da Instituição.
- C deverão constituir receita de fundo específico da Escola da Defensoria, em percentual a ser definido pelo Conselho Superior.
- D não serão devidos, em vista da parte vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
- E deverão constituir receita de fundo específico para incremento do parque tecnológico da Instituição.