Uma vez constatada a postagem de um conteúdo ofensivo e inequivocamente falso e difamatório em uma rede social, a vítima da postagem notificou a plataforma por meio de carta escrita, recebida com aviso de recebimento, noticiando a postagem, com a indicação do link, conteúdo e autor da postagem.
Uma vez bem recebida a notificação, assinale a opção que indica, corretamente, o dever que cabe à rede social.
- A Responder prontamente à notificação indicando que somente irá promover a retirada do material após decisão judicial transitada em julgado, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, conforme determina o Marco Civil da Internet.
- B Remover prontamente o material ofensivo, indicando os dados de registro de conexão relacionado ao autor da postagem à vítima, para que ela demande regressivamente em face do autor da postagem.
- C Não há dever nem de remoção do conteúdo e nem de imediata resposta da notificação extrajudicial enviada pela vítima, uma vez que não houve a indicação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, na forma indicada pelo Marco Civil da Internet.
- D Aguardar a notificação judicial determinando a retirada do material, devendo a decisão judicial indicar o link da postagem que deve ser retirada e, em ato contínuo, somente se assim estiver previsto em seus termos de uso, deverá a plataforma comunicar os motivos e as informações que ensejaram a retirada do material ao autor do conteúdo.
- E Aguardar a notificação judicial determinando a retirada do material, devendo a decisão judicial indicar o link da postagem que deve ser retirada e, em ato contínuo, independentemente de previsão de seus termos de uso, deverá a plataforma comunicar os motivos e as informações que ensejaram a retirada do material ao autor do conteúdo.