Determinado ente da Administração Pública indireta da União, que desempenha atividade econômica, passou por uma ampla remodelagem de sua governança interna, com o aperfeiçoamento do seu programa de integridade.
Ao analisar a funcionalidade do órgão de controle interno, bem como a existência, ou não, de zonas de intercessão entre a sua atuação e a do controle externo, a comissão responsável pela reestruturação concluiu corretamente que, na perspectiva constitucional,
- A o órgão interno está hierarquicamente subordinado ao externo, devendo cumprir suas determinações.
- B apesar de organicamente separado do órgão externo, o órgão interno deve exercer as mesmas atribuições afetas àquele.
- C deve haver total separação entre o órgão interno e o externo, de modo que os juízos de valor daquele sequer sejam conhecidos por este, preservando-se, assim, a sua imparcialidade.
- D como parte indissociável da governança administrativa, o controle interno terá suas atribuições definidas em ato regulamentar, podendo ser incumbido, ou não, de avaliar a execução orçamentária.
- E os agentes do órgão interno, caso não deem ciência ao órgão competente de controle externo das irregularidades que tenham conhecimento, podem ser responsabilizados pela totalidade dos danos causados, sem prejuízo da ação regressiva contra os autores.