Questões de Ausência de de Litispendência e de Coisa Julgada (Direito Processual Civil)

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No que diz respeito à resposta do réu e, especialmente, à contestação, é INCORRETO afirmar que:

  • A É lícito ao juiz se pronunciar de ofício sobre a existência de compromisso arbitral.
  • B Um dos princípios que norteia a atividade desenvolvida pelo réu na contestação é o da eventualidade, também conhecido como princípio da concentração de defesa, de forma que se admite que o réu produza argumentos logicamente incompatíveis, alegando, por exemplo, sucessivamente, que a dívida não existe e que já a pagou.
  • C Litispendência, perempção e coisa julgada são exemplos de defensas preliminares ou processuais.
  • D Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Sob o prisma do processo civil na forma da legislação delimitada ao certame, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:

I. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

II. Compete à autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, bem como proceder o inventário, confirmação de testamento e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do Brasil.

III. É competente a autoridade jurídica brasileira quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, inclusive a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal ou quando a dívida tiver que ser paga no Brasil, em face da obrigação ter sido aqui assumida.

IV. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de fato ou de direito, salvo se extinguirem o órgão ou alterarem a competência em razão da hierárquia ou matéria.

V. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias

  • A Se apenas uma afirmativa for verdadeira.
  • B Se duas afirmativas forem verdadeiras e as demais afirmativas forem falsas.
  • C Se três afirmativas forem verdadeiras e as demais afirmativas forem falsas.
  • D Se quatro afirmativas forem verdadeiras e as demais afirmativas forem falsas.
  • E Se nenhuma das afirmativas forem verdadeiras.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Assinale a alternativa INCORRETA acerca do instituto da coisa julgada. 
  • A Os efeitos da sentença podem beneficiar ou prejudicar terceiros, mas a coisa julgada material, no âmbito do processo individual, fica restrita aos que figuraram no processo como partes.
  • B Para que a coisa julgada material alcance a questão prejudicial decidida incidentemente no processo pelo juiz, faz-se necessário o ajuizamento, por qualquer das partes, de ação declaratória incidental.
  • C Conforme a lição doutrinária acolhida pela legislação processual civil brasileira vigente, a coisa julgada material constitui efeito jurídico ligado à eficácia declaratória da sentença de mérito transitada em julgado.
  • D Os fundamentos da sentença, assim como a verdade dos fatos, ainda que sejam importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não são abarcados pela autoridade da coisa julgada material.
  • E A eficácia preclusiva da coisa julgada material impede que as partes deduzam, em nova demanda judicial idêntica à que já foi julgada, alegações e defesas tendentes ao acolhimento ou à rejeição do pedido.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa incorreta.

  • A As questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser reabertas posteriormente em sede de embargos à execução, pois operada a preclusão consumativa, ainda que a exceção de pré- executividade trate exclusivamente de prescrição, questão de ordem pública.
  • B O trânsito em julgado de decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede o ajuizamento de ação própria objetivando à fixação de honorários advocatícios, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. Isso porque, na hipótese de omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença.
  • C O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC (“O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso”), somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno (resposta do agravado), sob pena de preclusão. Contudo, na ausência de citação do agravado e caso tal descumprimento conste das informações prestadas pelo Juízo de origem (art. 527, IV, do CPC), é possível que o Juízo, “ex officio”, se negue a conhecer do agravo.
  • D Os embargos de terceiro permitem que a qualquer pessoa estranha ao processo discutir a titularidade dos direitos disputados pelas partes.

Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo

  • A com resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
  • B com resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
  • C sem resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
  • D sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação, apenas se provar o pagamento ou o depósito das custas e dos honorários de advogado.
  • E sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.