A independência funcional na Defensoria Pública assegura que
- A a Instituição possa celebrar seus próprios contratos, sem a necessidade de intervenção do Poder Executivo.
- B o Defensor Público recuse a atuação quando entender que a demanda é inadequada aos interesses do assistido.
- C o Defensor Público não tenha que justificar sua atuação a nenhum outro órgão.
- D o Defensor Público natural possa ser substituído por outro Defensor Público em seus afastamentos.
- E a Instituição não está sujeita à fiscalização ou intervenção de nenhum dos Poderes estatais.