Em setembro de 2024, uma entidade do setor público recebeu a doação de um terreno. Na data, a entidade tinha um terreno próximo e com as mesmas dimensões do que foi recebido, que estava mensurado por R$90.000, em seu balanço patrimonial. Além disso, estimava que o valor justo do terreno recebido era de R$125.000.
No momento do recebimento da doação, a entidade do setor público não tinha destinação específica para o terreno, de modo que decidiu mantê-lo para uso ainda não definido.
No Balanço Patrimonial da entidade do setor público, em setembro de 2024, o terreno estava apresentado como
- A ativo intangível, por R$90.000.
- B ativo imobilizado, por R$90.000.
- C ativo imobilizado, por R$125.000
- D propriedade para investimento, por R$90.000.
- E propriedade para investimento, por R$125.000.