De acordo com a legislação brasileira, uma instituição financeira pode ser enquadrada na categoria de banco múltiplo se
- A for organizada sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- B for organizada exclusivamente como instituição financeira privada.
- C suas operações envolverem quaisquer tipos de carteiras, exceto a de desenvolvimento.
- D possuir, pelo menos, três carteiras, sendo duas delas, obrigatoriamente, as carteiras comercial e de crédito.
- E possuir, pelo menos, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, a carteira comercial ou a carteira de investimento.