Questões de Biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia - Lei nº 11.105 de 2005 (Direito Ambiental)

Limpar Busca

Tendo em vista a Lei da Biossegurança, as organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades e projetos que envolvam organismo geneticamente modificado e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial, devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela Comissão Interna de Biossegurança, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.

  • Certo
  • Errado

O Decreto-Legislativo nº 136/20 aprova certo instrumento internacional sobre recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização à convenção sobre a diversidade biológica.

Tal instrumento já foi apontado como importante para alavancar ações relacionadas à bioeconomia em âmbito nacional, sendo correto afirmar que se trata

  • A da Conferência de Estocolmo.
  • B do Protocolo da Nagoia.
  • C do Relatório Brundtland (Nosso futuro comum).
  • D do Acordo de Paris.
  • E da Convenção Internacional de Combate à Desertificação.

A entidade XYZ, sem fins lucrativos, desenvolve projeto relacionada a organismos geneticamente modificados e seus derivados, justificando a análise da avaliação de risco, do caso apresentado, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Designa-se, assim, reunião para esta finalidade.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.105/05, é correto afirmar que

  • A poderão ser convidados a participar da reunião, em caráter excepcional, representantes da comunidade científica e do setor privado e entidades da sociedade civil, sem direito a voto.
  • B quanto aos aspectos de biossegurança do organismo geneticamente modificado e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.
  • C órgãos integrantes da administração pública federal, verificando a importância do projeto apresentado, poderão solicitar participação na reunião da CTNBio, com direito a voto.
  • D as decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria simples de seus membros.
  • E a reunião da CTNBio poderá ser instalada com a presença de quinze de seus membros.

Em 2005 o presidente da república sancionou a Lei nº º 11.105, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a medida provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. No Art 5º desta lei, é concedida a permissão, para fins de pesquisa e terapia, à utilização de células-tronco embrionárias, desde que atendidas as disposições:

I. As células-tronco embrionárias sejam obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento; II. Sejam embriões viáveis; III. Sejam embriões congelados há 1 (um) ano ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 1 (um) ano, contados a partir da data de congelamento; IV. Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores; V. Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa; VI. É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

É correto afirmar que:

  • A As alternativas I, III, IV e VI são corretas.
  • B As alternativas I, IV, V e VI são corretas.
  • C As alternativas II, III, V e VI são corretas
  • D As alternativas I, III e V são corretas.

O TTM (Termo de Transferência de Material) é o documento obrigatório para realizar o empréstimo de amostras do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado Brasileiro a instituições no exterior. De acordo com a legislação vigente, quem deve assinar o TTM?

  • A Os curadores da instituição brasileira e os curadores da instituição no exterior.
  • B Os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis (IBAMA).
  • C Os representantes legais da instituição brasileira e da instituição no exterior.
  • D Os fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
  • E Os representantes do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).