Questões de Cadastro ambiental rural (Direito Ambiental)

Limpar Busca

A principal finalidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no contexto do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente (SINIMA) é

  • A regularizar a posse de imóveis rurais, garantindo a segurança jurídica aos proprietários.
  • B estabelecer as áreas de preservação permanente e de reserva legal em cada propriedade rural.
  • C integrar as informações ambientais das propriedades rurais, subsidiando o controle, monitoramento e planejamento ambiental.
  • D incentivar a produção agrícola sustentável, através da certificação de propriedades rurais.

Em relação à inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, NÃO é exigido ao proprietário ou possuidor rural:

  • A Identificação do proprietário ou possuidor rural.
  • B Comprovação da propriedade ou posse.
  • C Planta topográfica do imóvel rural.
  • D Memorial descritivo do imóvel rural.
  • E Assinatura de Responsabilidade Técnica da planta do imóvel, expedida por profissional capacitado.

Conforme o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012 e atualizações), o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água, refere-se ao(à):

  • A Olho d’água.
  • B Leito regular.
  • C Nascente.
  • D Várzea de inundação.
  • E Corpo hídrico.

A atualização ou alteração dos dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) só poderá ser efetuada pelo proprietário ou possuidor rural ou representante legalmente constituído. Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, de uma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações prestadas, sob pena de cancelamento da sua inscrição no CAR.

  • Certo
  • Errado

A Lei nº 12.651/12 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa) criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais e compor uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como para o combate ao desmatamento ilegal.

Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é correto afirmar que:

  • A segundo estabelece expressamente a Lei 12.651/12, o cadastramento será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
  • B a inscrição do imóvel rural no CAR exigirá a identificação do proprietário ou possuidor rural, comprovação da propriedade ou posse e identificação do imóvel não sendo necessária a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa.
  • C a Lei estabelece que a inscrição no CAR não é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sendo facultativa para as propriedades rurais menores de 4 (quatro) módulos fiscais e que já forem registradas no cartório de Registro de Imóveis.
  • D para que o proprietário se desobrigue de inscrever a propriedade no CAR, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
  • E a inscrição no CAR deve ocorrer junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Estes órgãos estão incumbidos do recebimento de inscrições de imóveis rurais no CAR e do processamento, análise e validação das inscrições. Para recepção e processamento das inscrições, os estados federados podem valer-se dos sistemas oferecidos pelo governo federal (SICAR).