Questões de Cadastro ambiental rural (Direito Ambiental)

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Em relação à inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, NÃO é exigido ao proprietário ou possuidor rural:

  • A Identificação do proprietário ou possuidor rural.
  • B Comprovação da propriedade ou posse.
  • C Planta topográfica do imóvel rural.
  • D Memorial descritivo do imóvel rural.
  • E Assinatura de Responsabilidade Técnica da planta do imóvel, expedida por profissional capacitado.

Conforme o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012 e atualizações), o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água, refere-se ao(à):

  • A Olho d’água.
  • B Leito regular.
  • C Nascente.
  • D Várzea de inundação.
  • E Corpo hídrico.

A atualização ou alteração dos dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) só poderá ser efetuada pelo proprietário ou possuidor rural ou representante legalmente constituído. Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, de uma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações prestadas, sob pena de cancelamento da sua inscrição no CAR.

  • Certo
  • Errado

A Lei nº 12.651/12 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa) criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais e compor uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como para o combate ao desmatamento ilegal.

Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é correto afirmar que:

  • A segundo estabelece expressamente a Lei 12.651/12, o cadastramento será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
  • B a inscrição do imóvel rural no CAR exigirá a identificação do proprietário ou possuidor rural, comprovação da propriedade ou posse e identificação do imóvel não sendo necessária a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa.
  • C a Lei estabelece que a inscrição no CAR não é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sendo facultativa para as propriedades rurais menores de 4 (quatro) módulos fiscais e que já forem registradas no cartório de Registro de Imóveis.
  • D para que o proprietário se desobrigue de inscrever a propriedade no CAR, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
  • E a inscrição no CAR deve ocorrer junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Estes órgãos estão incumbidos do recebimento de inscrições de imóveis rurais no CAR e do processamento, análise e validação das inscrições. Para recepção e processamento das inscrições, os estados federados podem valer-se dos sistemas oferecidos pelo governo federal (SICAR).

Referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), é INCORRETO afirmar que:

  • A A inscrição no CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os imóveis rurais, sendo uma das etapas para a regularização ambiental.
  • B Após inscrever-se no CAR, os proprietários e possuidores dos imóveis que tenham passivo ambiental relativo à supressão irregular de vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito poderão solicitar a adesão aos Programas de Recuperação de Ambiental (PRA).
  • C A emissão do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR ocorre por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR), o qual confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para análise da localização da área de reserva legal.
  • D O registro de reserva legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
  • E A finalidade do CAR consiste numa base de dados com capacidade de integrar informações socioeconômicas dos proprietários e possuidores com informações ambientais das posses e propriedades rurais para financiamento de crédito rural e regularização fundiária rural.