A Lei nº 12.651/12 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa) criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais e compor uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como para o combate ao desmatamento ilegal.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é correto afirmar que:
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A segundo estabelece expressamente a Lei 12.651/12, o cadastramento será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
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B a inscrição do imóvel rural no CAR exigirá a identificação do proprietário ou possuidor rural, comprovação da propriedade ou posse e identificação do imóvel não sendo necessária a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa.
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C a Lei estabelece que a inscrição no CAR não é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sendo facultativa para as propriedades rurais menores de 4 (quatro) módulos fiscais e que já forem registradas no cartório de Registro de Imóveis.
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D para que o proprietário se desobrigue de inscrever a propriedade no CAR, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
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E a inscrição no CAR deve ocorrer junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Estes órgãos estão incumbidos do recebimento de inscrições de imóveis rurais no CAR e do processamento, análise e validação das inscrições. Para recepção e processamento das inscrições, os estados federados podem valer-se dos sistemas oferecidos pelo governo federal (SICAR).