O secretário de controle interno é nomeado pelo presidente da Câmara dos Deputados — após escolha pelo voto da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora — entre servidores públicos de carreira técnica ou profissional da Câmara dos Deputados que atendam aos mesmos requisitos previstos na Constituição Federal (CF) para a nomeação dos ministros do TCU.
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