Foi constatado que os diretórios municipais dos partidos políticos Alfa, Beta e Gama praticaram as seguintes condutas:
I. Alfa recebeu recursos de origem não mencionada;
II. Beta recebeu recursos de pessoas jurídicas de direito privado; e
III. Gama recebeu recursos de pessoa física ocupante de cargo público em comissão, a qual não estava filiada a esse partido político.
À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar, a respeito de Alfa, Beta e Gama, na respectiva esfera partidária em que as condutas foram praticadas, que:
- A Gama não praticou nenhuma irregularidade;
- B todos terão suspenso o recebimento de quotas do fundo partidário por um ano;
- C Beta e Gama não terão suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
- D todos terão suspenso o recebimento de quotas do fundo partidário até que devolvam os respetivos recursos;
- E todos terão suspensa a participação no fundo partidário por dois anos, além de sofrerem multa correspondente ao valor recebido.