Conforme a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), em seu Capítulo XV, promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas é a função principal
- A da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
- B da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- C da Corte Americana.
- D dos Governos dos países signatários.