Em julho de 2023, João praticou determinada conduta, àquela época tipificada como crime. Ocorre que, em julho de 2004, adveio nova legislação que passou a considerar a mesma conduta atípica.
No caso em tela, considerando que a ação penal em face de João ainda está em curso, aplica-se
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A a nova lei, porque ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
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B a lei antiga, porque o fato ocorreu à época de sua vigência.
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C a lei antiga, mas incide uma causa de diminuição de pena, decorrente do novo tratamento penal para a matéria.
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D parcialmente a nova lei, porque a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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E parcialmente a nova lei, porque a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já tiver ocorrido o interrogatório do réu.