Ana, pessoa natural e microempreendedora, que exportava, para vários países, alguns bens artesanais que produzia, almejava obter financiamento para a realização dessa atividade. Essa operação de financiamento, segundo informações que obteve junto a amigos, seria representada por Cédula de Crédito à Exportação (CCE).
Ao obter maiores informações junto a uma instituição financeira, foi corretamente informado a Ana que:
- A serão aplicadas à CCE normas referentes à Cédula de Crédito Industrial;
- B após a emissão, a CCE deve ser levada a registro no Registro de Títulos e Documentos;
- C a CCE somente pode ser emitida por pessoas jurídicas, logo, não poderia ser aplicada à situação de Ana;
- D pelas circunstâncias da operação, deve emitir a CCE simplificada, o que dispensa o seu registro na serventia extrajudicial com atribuição;
- E a CCE só deve ser emitida se o financiamento a ser obtido por Ana ultrapassar 100 OTNs, o que exigirá a apresentação de garantia, sujeita a registro na serventia própria.