Questões de Cédula de Crédito à Exportação - Lei nº 6.313/1975 (Direito Notarial e Registral)

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Ana, pessoa natural e microempreendedora, que exportava, para vários países, alguns bens artesanais que produzia, almejava obter financiamento para a realização dessa atividade. Essa operação de financiamento, segundo informações que obteve junto a amigos, seria representada por Cédula de Crédito à Exportação (CCE).
Ao obter maiores informações junto a uma instituição financeira, foi corretamente informado a Ana que:

  • A serão aplicadas à CCE normas referentes à Cédula de Crédito Industrial;
  • B após a emissão, a CCE deve ser levada a registro no Registro de Títulos e Documentos;
  • C a CCE somente pode ser emitida por pessoas jurídicas, logo, não poderia ser aplicada à situação de Ana;
  • D pelas circunstâncias da operação, deve emitir a CCE simplificada, o que dispensa o seu registro na serventia extrajudicial com atribuição;
  • E a CCE só deve ser emitida se o financiamento a ser obtido por Ana ultrapassar 100 OTNs, o que exigirá a apresentação de garantia, sujeita a registro na serventia própria.

Relativamente às cédulas de crédito, assinale a alternativa correta.

  • A Para o registro das cédulas de crédito industrial, rural, à exportação e comercial, bem como de seus aditivos, é indispensável o reconhecimento de firmas.
  • B A emissão e a negociação de cédula de crédito imobiliário independem de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
  • C A cédula de crédito industrial hipotecária será registrada no livro 2, de registro geral.
  • D A cédula de crédito rural pignoratícia não é registrável no Registro de Imóveis, devendo ser inscrita no Registro de Títulos e Documentos.

A respeito do registro das cédulas de crédito no cartório de registro de imóveis, assinale a alternativa incorreta:

  • A As Notas de Crédito Rural, Industrial, à Exportação e Comercial, representam promessa de pagamento em dinheiro, todavia desprovidas de garantia real, ancoradas apenas em garantias pessoais (fiança, aval ou caução). Segundo a lei material, distingue-se a Nota de Crédito Rural das demais pelo fato de que deva ser registrada no Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.
  • B As Cédulas de Crédito Rural, Industrial, à Exportação, Comercial e a CPR que têm por lastro imóvel em hipoteca, são submetidas a registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, e a hipoteca registrada no Livro 2 – Registro Geral.
  • C As Cédulas de Crédito Rural, à Exportação, Comercial e a CPR, cuja garantia pactuada for o penhor, submetem-se a registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, a que se destina o registro da própria cédula, sem prejuízo aos demais registros relativos à constituição das garantias prestadas.
  • D Com referência à Cédula de Crédito Industrial, será tão somente averbada a sua emissão no Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis. Previamente à averbação de sua emissão, registra-se a garantia real. Nesse caso específico, nenhum registro é cravado no Livro 3 – Registro Auxiliar.

As Cédulas de Crédito Rural, Cédulas de Crédito Industrial, Cédulas de Crédito Comercial, Cédulas de Crédito à Exportação e Cédulas do Produto Rural deverão ser registradas, a contar da apresentação do título, no prazo máximo de

  • A 5 (cinco) dias úteis.
  • B 3 (três) dias úteis.
  • C 15 (quinze) dias.
  • D 10 (dez) dias.