Questões de Cédula de Crédito Industrial - Decreto Lei nº 413/69 (Direito Notarial e Registral)

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Com base no previsto no Decreto nº 413/69 assinale a alternativa INCORRETA:

  • A O financiador abrirá, com o valor do financiamento conta vinculada à operação, que o financiado movimentará por meio de cheques, saques, recibos, ordens, cartas ou quaisquer outros documentos, na forma e no tempo previstos na cédula ou no orçamento.
  • B A cédula de crédito industrial é título executivo judicial, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.
  • C Importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do eminente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.
  • D A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

Maria, renomada estudiosa do direito notarial e registral, foi consultada a respeito da possibilidade de o financiamento concedido à pessoa física, que se dedica à atividade industrial, ser efetuado por meio de cédula de crédito industrial. As dúvidas diziam respeito a quem seria o emitente da cédula, à possibilidade de ser garantida por alienação fiduciária e à existência, ou não, de livro próprio para registrá-la.
Maria respondeu, corretamente, que a cédula de crédito industrial deve ser emitida:

  • A pela instituição financeira, pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada em livro próprio tanto no Registro de Títulos e Documentos como no Registro de Imóveis;
  • B pelo destinatário do financiamento, não pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada no Registro de Títulos e Documentos, não havendo livro próprio;
  • C pela instituição financeira, não pode ser garantida da forma alvitrada e deve ser registrada em livro próprio no Registro de Títulos e Documentos;
  • D pelo destinatário do financiamento, pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada em livro próprio no Registro de Imóveis;
  • E pela instituição financeira, pode ser garantida da forma alvitrada e deve ser averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.

No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:

I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.

II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.

III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

Está correto o que se afirma em:

  • A II, III e IV, apenas.
  • B III e IV, apenas
  • C I, II, III e IV.
  • D II e IV, apenas.

Relativamente às cédulas de crédito, assinale a alternativa correta.

  • A Para o registro das cédulas de crédito industrial, rural, à exportação e comercial, bem como de seus aditivos, é indispensável o reconhecimento de firmas.
  • B A emissão e a negociação de cédula de crédito imobiliário independem de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
  • C A cédula de crédito industrial hipotecária será registrada no livro 2, de registro geral.
  • D A cédula de crédito rural pignoratícia não é registrável no Registro de Imóveis, devendo ser inscrita no Registro de Títulos e Documentos.

A respeito do registro das cédulas de crédito no cartório de registro de imóveis, assinale a alternativa incorreta:

  • A As Notas de Crédito Rural, Industrial, à Exportação e Comercial, representam promessa de pagamento em dinheiro, todavia desprovidas de garantia real, ancoradas apenas em garantias pessoais (fiança, aval ou caução). Segundo a lei material, distingue-se a Nota de Crédito Rural das demais pelo fato de que deva ser registrada no Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.
  • B As Cédulas de Crédito Rural, Industrial, à Exportação, Comercial e a CPR que têm por lastro imóvel em hipoteca, são submetidas a registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, e a hipoteca registrada no Livro 2 – Registro Geral.
  • C As Cédulas de Crédito Rural, à Exportação, Comercial e a CPR, cuja garantia pactuada for o penhor, submetem-se a registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, a que se destina o registro da própria cédula, sem prejuízo aos demais registros relativos à constituição das garantias prestadas.
  • D Com referência à Cédula de Crédito Industrial, será tão somente averbada a sua emissão no Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis. Previamente à averbação de sua emissão, registra-se a garantia real. Nesse caso específico, nenhum registro é cravado no Livro 3 – Registro Auxiliar.