Questões de Cédula de Crédito Rural Pignoratícia - Decreto Lei nº 167/67 (Direito Notarial e Registral)

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No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:

I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.

II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.

III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

Está correto o que se afirma em:

  • A II, III e IV, apenas.
  • B III e IV, apenas
  • C I, II, III e IV.
  • D II e IV, apenas.

No que tange ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural), avalie as seguintes alternativas:

I. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados somente pelo emitente.

II. O oficial recusará efetuar a inscrição se já houver registro anterior no grau de prioridade declarado no texto da cédula, considerando-se anulável o ato que infringir este dispositivo.

III. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis urbanos e rurais.

IV. O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das cédulas de crédito rural previstas no Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967.

Está correto o que se afirma em:

  • A I, II, III e IV.
  • B III e IV, apenas.
  • C I, III e IV, apenas.
  • D II e IV, apenas.

Relativamente às cédulas de crédito, assinale a alternativa correta.

  • A Para o registro das cédulas de crédito industrial, rural, à exportação e comercial, bem como de seus aditivos, é indispensável o reconhecimento de firmas.
  • B A emissão e a negociação de cédula de crédito imobiliário independem de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
  • C A cédula de crédito industrial hipotecária será registrada no livro 2, de registro geral.
  • D A cédula de crédito rural pignoratícia não é registrável no Registro de Imóveis, devendo ser inscrita no Registro de Títulos e Documentos.

A respeito do registro das cédulas de crédito no cartório de registro de imóveis, assinale a alternativa incorreta:

  • A As Notas de Crédito Rural, Industrial, à Exportação e Comercial, representam promessa de pagamento em dinheiro, todavia desprovidas de garantia real, ancoradas apenas em garantias pessoais (fiança, aval ou caução). Segundo a lei material, distingue-se a Nota de Crédito Rural das demais pelo fato de que deva ser registrada no Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.
  • B As Cédulas de Crédito Rural, Industrial, à Exportação, Comercial e a CPR que têm por lastro imóvel em hipoteca, são submetidas a registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, e a hipoteca registrada no Livro 2 – Registro Geral.
  • C As Cédulas de Crédito Rural, à Exportação, Comercial e a CPR, cuja garantia pactuada for o penhor, submetem-se a registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, a que se destina o registro da própria cédula, sem prejuízo aos demais registros relativos à constituição das garantias prestadas.
  • D Com referência à Cédula de Crédito Industrial, será tão somente averbada a sua emissão no Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis. Previamente à averbação de sua emissão, registra-se a garantia real. Nesse caso específico, nenhum registro é cravado no Livro 3 – Registro Auxiliar.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Com relação à cédula de crédito rural, assinale a opção correta.

  • A Por serem documentos de dívida, as cédulas de crédito podem ser objeto de protesto por falta de aceite ou por falta de devolução do título.
  • B Dada a aplicação das normas de direito cambial à cédula de crédito rural, é necessário, para a garantia futura do direito de regresso, o protesto contra os endossantes e seus avalistas.
  • C A instituição financeira que opere com cédulas de crédito rural deve ser parte do sistema nacional de crédito rural, podendo o beneficiário do título ser uma cooperativa, no caso dos financiamentos concedidos a seus associados ou a suas filiadas.
  • D Para ter eficácia contra terceiro, a cédula de crédito rural deve ser inscrita no cartório de títulos e documentos do local de situação dos bens objeto do penhor ou da alienação fiduciária.
  • E A inadimplência de qualquer obrigação convencional ou legal do emitente do título ou do terceiro prestador da garantia real somente importará o vencimento antecipado da cédula de crédito rural após o aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.