Questões de Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária - Decreto Lei nº 167/67 (Direito Notarial e Registral)

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Sobre a cédula de crédito rural, assinale a alternativa correta:

  • A A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, transferível e de livre negociação, exigível pelo seu valor ou pelo valor de seu endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e das demais despesas feitas pelo credor para a segurança, a regularidade e a realização de seu direito creditório.
  • B A cédula de crédito rural não poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor.
  • C Uma das denominações e modalidades da cédula de crédito rural é a cédula comercial.
  • D A cédula de crédito rural não poderá ser emitida sob a forma escritural em sistema eletrônico de escrituração.

A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

I. Cédula Rural Pignoratícia. II. Cédula Rural Hipotecária. III. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. IV. Nota de Crédito Rural.

A sequência correta é:

  • A Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
  • B Apenas a assertiva III está incorreta.
  • C As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
  • D Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Nos termos da Lei nº 8.929/94 e do Decreto-Lei nº 167/67, analise as proposições a seguir.


I. As cédulas de crédito rural bem como as de produto rural poderão ser aditadas, ratificadas e retificadas por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor.

II. Antes da liquidação da cédula rural, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.

III. A Cédula de Produto Rural, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Em caso de hipoteca e penhor, a Cédula de Produto Rural deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados.

IV. Para a inscrição da Cédula de Produto Rural, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa “Via não negociável”, em linhas paralelas transversais.


Estão corretas apenas as seguintes proposições

  • A I e IV.
  • B I, II e III.
  • C I, II e IV.
  • D II, III e IV.

No que tange ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural), avalie as seguintes alternativas:

I. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados somente pelo emitente.

II. O oficial recusará efetuar a inscrição se já houver registro anterior no grau de prioridade declarado no texto da cédula, considerando-se anulável o ato que infringir este dispositivo.

III. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis urbanos e rurais.

IV. O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das cédulas de crédito rural previstas no Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967.

Está correto o que se afirma em:

  • A I, II, III e IV.
  • B III e IV, apenas.
  • C I, III e IV, apenas.
  • D II e IV, apenas.

No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:

I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.

II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.

III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.

Está correto o que se afirma em:

  • A II, III e IV, apenas.
  • B III e IV, apenas
  • C I, II, III e IV.
  • D II e IV, apenas.