No título X da Parte Especial, o Código Penal descreve os crimes contra a fé pública. Dentre esses crimes, no que toca ao sujeito ativo, alguns são classificados como comuns, outros como próprios.
Diante do exposto, trata-se de crime próprio:
- A moeda falsa;
- B falsa identidade;
- C falsificação de documento público;
- D supressão de documento;
- E certidão ou atestado ideologicamente falso.