A União propôs execução fiscal contra o município de São João Nepomuceno. O município tempestivamente opôs embargos à execução, sem que fossem penhorados bens do município na execução fiscal. Posteriormente, o município requereu à União a expedição de certidão negativa de débito ou de certidão positiva com efeitos de negativa, ambas negadas em razão da existência do crédito tributário cobrado na execução fiscal. Considerando a situação hipotética descrita, o ordenamento jurídico nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à providência a ser tomada em relação à não expedição da certidão negativa de débito e à natureza da certidão a ser emitida, o município deverá:
- A Impetrar mandado de segurança e em seu favor deve ser expedida certidão negativa de débitos.
- B Propor ação anulatória de débito e em seu favor deverá ser expedida certidão positiva com efeitos de negativa.
- C Impetrar mandado de segurança e em seu favor deve ser expedida certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.
- D Realizar a penhora de bens no âmbito da execução fiscal e em seguida pleitear administrativamente certidão negativa de débitos.