A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
A CIDE NÃO incide sobre as operações de
- A comercialização, no mercado interno de óleo combustível
- B comercialização, no mercado interno de gasolina
- C exportação de álcool etílico combustível
- D importação de diesel
- E importação de querosene de aviação