João ingressou com uma ação de cobrança contra Maria, alegando a existência de uma dívida oriunda de contrato verbal entre as partes.
Regularmente citada, Maria apresenta contestação dentro do prazo legal, argumentando a inexistência da dívida e a prescrição do direito de João. No entanto, João percebe que se esqueceu de incluir documento essencial para provar a existência da dívida no momento da propositura da ação. O autor pretende agora, após a contestação de Maria, efetuar a juntada do documento faltante.
À luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
- A João poderá emendar a petição inicial para incluir o documento a qualquer tempo, independentemente da fase processual;
- B o ônus da prova quanto a eventual falsidade do documento incumbe a João, que é quem o detém em seu poder;
- C requerida a juntada do documento, o juiz ouvirá Maria, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar;
- D a juntada do documento é condicionada ao recolhimento das respectivas custas processuais;
- E não é cabível a juntada posterior do documento, pois todos os documentos destinados à prova das alegações do autor devem ser juntados na petição inicial.