De acordo com o Código de Processo Civil, a citação
- A será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do país, inclusive quando o citando for incapaz ou pessoa de direito público.
- B será feita por edital sempre que frustrada a citação pelo correio.
- C é requisito de validade do processo, salvo no caso de indeferimento da petição inicial ou no de improcedência liminar do pedido.
- D será realizada ainda que se verifique que o citando é incapaz ou está impossibilitado de recebê-la, independentemente da nomeação de curador.
- E induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, mas somente se ordenada por juízo competente.