Uma entidade do setor público classificou como receita corrente as seguintes multas, previstas em legislações específicas: Administrativas: R$20.000;
Contratuais: R$30.000;
Judiciais: R$40.000.
O seguinte montante referente às multas foi classificado como Outras Receitas Correntes pela entidade:
- A R$30.000
- B R$50.000
- C R$60.000
- D R$70.000
- E R$90.000.