O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua competência originária. A ordem postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.
Considerando o exaurimento da referida instância e a dicotomia entre os recursos constitucionais de fundamentação livre e os de fundamentação vinculada, o referido acórdão somente pode ser impugnado por meio de recurso de fundamentação:
- A livre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
- B livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- C vinculada, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
- D vinculada, a ser julgado pelo próprio Tribunal de Justiça;
- E vinculada, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.