Questões de COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Conhecimentos Bancários)

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A prevenção e a repressão de atividades ilícitas no âmbito do sistema financeiro nacional dependem de uma efetiva troca de informações e da integração entre várias instituições. Nesse contexto, o órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei nº 9.613/1998, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades, é

  • A o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
  • B o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
  • C o Banco Central do Brasil (BACEN).
  • D o Ministério Público Federal (MPF).
  • E a Polícia Federal (PF).

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é o órgão do governo federal responsável por monitorar atividades financeiras suspeitas, de forma a produzir informações para prevenir e combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, entre outros.

Assinale a afirmativa que caracteriza corretamente uma atribuição do COAF.

  • A Elaborar relatórios de inteligência financeira para subsidiar eventuais procedimentos investigativos das autoridades competentes.
  • B Receber acesso direto a extratos bancários relativos a movimentações financeiras suspeitas de atos ilícitos realizados por clientes do banco.
  • C Escolher discricionariamente as pessoas ou instituições sobre as quais se desenvolverão atividades de averiguação sobre operações financeiras.
  • D Acessar bases de dados sigilosas, como a base fiscal da Receita Federal, para prevenir lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo.
  • E Investigar atos ilícitos mediante interrogatórios e bloqueio de contas, entre outras ferramentas que averiguam indícios de crime financeiro.

Em relação à prevenção da utilização do sistema financeiro para os atos ilícitos, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, analise as afirmativas a seguir.
I. O Banestes, por ser considerado um banco de menor porte (segmento S3 da definição do Banco Central do Brasil), pode adotar políticas, procedimentos e controles internos para o cumprimento da obrigação de comunicação de atividades suspeitas proporcionalmente menores que os bancos maiores (S1 e S2).
II. As operações com indícios de ilicitudes devem ser comunicadas pelo Banestes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e ao cliente do Banestes a que se refira a operação.
III. Se o Banestes não cumprir com as obrigações relacionadas à lavagem ou à ocultação de bens, direitos e valores, poderá ter cassada ou suspensa sua autorização para funcionamento.
Está correto o que se afirma em

  • A II, apenas.
  • B I e II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E I, II e III.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), considerando seu perfil de risco, porte e complexidade, devem implementar e manter política de prevenção à lavagem de dinheiro, formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.


Nesse contexto, as EFPC devem

  • A dispensar especial atenção às ocorrências de negociação, com pagamento em espécie, a uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo valor seja superior a R$ 50.000,00.
  • B dispensar especial atenção às ocorrências de contribuição ao plano de benefícios, pelo participante ou assistido, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com outras contribuições do mesmo participante ou assistido.
  • C dispensar especial atenção às ocorrências de aporte ao plano de benefícios efetuado por terceiro que não a patrocinadora, cujo valor seja igual ou superior a R$ 50.000,00.
  • D realizar as comunicações ao COAF, quando o resultado da análise da operação ou da situação indicar suspeita de lavagem de dinheiro, sempre dando ciência aos envolvidos ou a terceiros como procuradores.
  • E comunicar ao COAF, no prazo de quarenta e oito horas, a contar da verificação de sua ocorrência, todas as operações realizadas com um mesmo participante ou assistido que sejam iguais ou superiores a R$ 60.000,00.

A instituição financeira Gama S.A. atua no mercado brasileiro e tem como atividade principal captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, portanto, está sujeita às normas aplicáveis a este tipo de atividade.
Para atender à Lei da “lavagem” de dinheiro, a Gama S.A.

  • A deve comunicar ao Coaf e à pessoa envolvida a ocorrência de transações financeiras que ultrapassarem os limites fixados por autoridade competente.
  • B deve manter registro de toda transação em moeda estrangeira e, facultativamente, das transações em moeda nacional.
  • C é dispensada de identificar individualmente os seus clientes, em razão de direitos de privacidade.
  • D manterá procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações.
  • E poderá adotar políticas de créditos e controles contábeis simplificados, se for enquadrada como instituição de pequeno porte.