A prestação de atendimento telefônico pelas instituições financeiras via Serviço de Atendimento ao Cliente − SAC:
- A prescinde de atendimento preferencial ou específico para portadores de deficiência auditiva ou de fala.
- B deve estar disponível apenas em dias úteis e em horário comercial, conforme o horário de Brasília.
- C deve ter seu número telefônico para acesso disponível exclusivamente na página eletrônica da instituição na rede mundial de computadores.
- D dispensa registro por meio de um número sequencial, visto que o controle das demandas dos clientes interessa apenas à instituição financeira.
- E deve ser realizada por atendente tecnicamente capacitado e que efetue os procedimentos de maneira clara, transparente, eficiente, célere e cordial.