Questões de Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 (Serviço Social)

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No contexto do Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, atualmente vigente a versão de 1993, existem várias práticas e comportamentos que são proibidos ou vedados aos profissionais, visando garantir uma atuação ética, responsável e comprometida com os princípios da profissão.
Considerando o referido código, especificamente o Título II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL, marque (V) para as alternativas verdadeiras e (F) para as alternativas falsas, no que se refere ao que é vedado ao/à assistente social.
( ) Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais.
( ) Acatar determinação institucional que fira princípios e diretrizes deste Código; ou mesmo compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais.
( ) Incentivar a participação dos usuários em decisões políticas, campanhas e movimentos sociais, utilizando seu conhecimento técnico-científico para influenciar decisões que possam afetar o contexto individual e coletivo.
( ) Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente; assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
( ) Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega; bem como substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração e/ou demissão.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, levando em conta as afirmativas de cima para baixo:

  • A V, F, V, V, F.
  • B V, V, F, V, V.
  • C F, V, F, V, V.
  • D V, F, F, V, V.
  • E F, V, V, F, F.

O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais é um guia para o exercício profissional que estabelece princípios, valores, direitos e deveres das/os assistentes sociais. Os princípios fundamentais contidos no código representam normas cuja concretização requer o compromisso com seus princípios fundamentais, embasando as escolhas e dilemas éticos que se apresentam no cotidiano profissional.

Nesse sentido, a decisão de seguir ou não os princípios fundamentais do código é

  • A uma prerrogativa pessoal do assistente social.
  • B um dever profissional, pois são elementos imperativos que devem ser respeitados e defendidos no exercício profissional.
  • C uma escolha, pois os princípios são parâmetros ideológicos e sua adesão depende de cada profissional.
  • D uma prerrogativa que não se estende aos assistentes sociais que prestam consultoria a entes privados.
  • E um dever que cessa quando o assistente social está inadimplente com as anuidades do Conselho.

A lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social e estabelece sua regulamentação, determina as competências do assistente social e as atribuições privativas do assistente social. Considerando o texto legal, “a realização de “estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades” constitui

  • A uma especialidade que requer titulação acadêmica.
  • B uma das atribuições privativas dos assistentes sociais que pertencem aos quadros do Poder Judiciário.
  • C uma das competências do Assistente Social.
  • D atribuição privativa de todos os profissionais que possuem formação na área de ciências sociais aplicadas. 
  • E atribuição exclusiva dos assistentes sociais que pertencem aos quadros do Ministério Público.

A atual Lei nº 8.662, de 1993, é fruto de um longo processo legislativo iniciado com o Projeto de lei nº 3.903, de 1989, alterando as atribuições dos assistentes sociais, na relação em outras profissões. Em 2012, o CFESS elaborou um texto com base nos registros das Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRESS, no qual os agentes de fiscalização referem dificuldades para averiguar, identificar e distinguir as competências e atribuições privativas dos assistentes sociais. Esses questionamentos colocam em evidência a

  • A necessidade urgente de revogação da Lei nº 8.662.
  • B necessidade de mais estudos e pesquisas das relações profissionais entre o Serviço Social e as demais ocupações, identificando e refletindo sobre suas competências e suas atribuições privativas.
  • C necessidade de os CRESS estabelecer parâmetros mais maleáveis para as ações de fiscalização.
  • D necessidade de realizar consultas à categoria sobre a revogação da lei.
  • E necessidade de promover a atualização dos integrantes das comissões de fiscalização.

As exigências do cotidiano profissional de assistentes sociais, na área da saúde, muitas vezes, impõem uma atuação emergencial e acrítica, descolada dos processos de luta pela ampliação dos direitos sociais que dificultam a efetivação dos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional. O assistente social que atua nos serviços de saúde, para superar essa atuação acrítica, alinhando-se ao projeto ético político profissional deve

  • A aprofundar o conhecimento das leis, visando a provocar mudanças nas pessoas.
  • B compreender os modos e condições de vida dos usuários dos serviços e suas culturas.
  • C olhar para as pessoas mais vulneráveis.
  • D olhar para as crianças e pessoas idosas, pois são credoras de especial proteção.
  • E aprofundar a compreensão do binômio saúde/doença para se tornar um profissional mais eficiente.