No contexto do Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, atualmente vigente a versão de 1993, existem várias práticas e comportamentos que são proibidos ou vedados aos profissionais, visando garantir uma atuação ética, responsável e comprometida com os princípios da profissão.
Considerando o referido código, especificamente o Título II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL, marque (V) para as alternativas verdadeiras e (F) para as alternativas falsas, no que se refere ao que é vedado ao/à assistente social.
( ) Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais.
( ) Acatar determinação institucional que fira princípios e diretrizes deste Código; ou mesmo compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais.
( ) Incentivar a participação dos usuários em decisões políticas, campanhas e movimentos sociais, utilizando seu conhecimento técnico-científico para influenciar decisões que possam afetar o contexto individual e coletivo.
( ) Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente; assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
( ) Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega; bem como substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração e/ou demissão.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, levando em conta as afirmativas de cima para baixo:
- A V, F, V, V, F.
- B V, V, F, V, V.
- C F, V, F, V, V.
- D V, F, F, V, V.
- E F, V, V, F, F.