De acordo com a Lei Distrital n° 4.285/2008, quanto ao saneamento básico no âmbito do Distrito Federal (DF), é competência da Adasa
- A disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços de saneamento básico, bem como acompanhar e contribuir para a elaboração dos planos de saneamento básico do DF e do Plano Nacional de Saneamento Básico.
- B participar do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico e disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da política de recursos hídricos.
- C contribuir para a elaboração da política pública de saneamento básico do DF e assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos.
- D realizar ou promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros do DF em obras e serviços de controle de poluição hídrica, bem como estabelecer e controlar as tarifas e acompanhar preços dos serviços de distribuição de gás canalizado.
- E proteger a qualidade e controlar os padrões dos serviços.