Questões de Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Fisioterapia)

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Segundo o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:

I. Praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
II. Atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário.
III. Necessário.


Está CORRETO o que se afirma:

  • A Apenas nos itens I e II.
  • B Apenas nos itens I e III.
  • C Apenas nos itens II e III.
  • D Em todos os itens.

A Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Sobre as Responsabilidades Fundamentais do exercício profissional da Fisioterapia analise as afirmativas a seguir:

I. O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual, quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil.

II. O fisioterapeuta avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, em respeito aos direitos humanos.

III. O fisioterapeuta deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, amparando-se nos princípios da beneficência e da não maleficência, no desenvolvimento de sua profissão, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente.

Estão corretas:

  • A I, II e III;
  • B II e III;
  • C I e II;
  • D I e III;
  • E III, apenas.

Com base no código de ética do fisioterapeuta, constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica, exceto:

  • A assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.
  • B exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
  • C utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano.
  • D negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.

É proibido ao fisioterapeuta, em observância ao seu código de ética:

  • A abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
  • B Não divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
  • C dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
  • D prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.

Não constituem deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário:

  • A respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano.
  • B prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições sócios-econômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
  • C respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário.
  • D prestar assistência fisioterapêutica sem observância aos princípios da bioética.