Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá ser criada, por meio de portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão de Ética, integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual.
Quanto ao processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, é correto afirmar:
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A O processo pode ser instaurado de ofício pela Comissão de Ética, ou em razão de denúncia formulada por autoridade, servidor público ou entidade associativa regularmente constituída, vedada referida iniciativa aos cidadãos comuns, mesmo que identificados, uma vez que não dotados da necessária fé pública.
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B A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público, nem do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão no Código de Ética, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.
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C Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito à ética funcional poderá adotar, entre outras cominações expressamente previstas no Código de Ética Funcional, a de suspensão do serviço, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico.
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D A cominação, acaso aplicada pela Comissão de Ética, será transcrita na ficha funcional do servidor público, por um período de dois anos, para todos os efeitos legais.