O Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que a comissão de ética parlamentar:
- A é composta por 3 (três) membros, que se reúnem mensalmente ou quando houver convocação de seu presidente;
- B tem como presidente o vereador mais votado nas eleições, dentre os membros da comissão;
- C tem caráter transitório, sendo instaurada quando houver notícia de fato concreto, determinado e individualizado que atente contra a ética parlamentar;
- D é competente para instruir processos contra o Prefeito, em casos que importem sanções éticas a serem submetidas ao plenário;
- E tem as mesmas prerrogativas de uma comissão parlamentar de inquérito.