Questões de Código de Ética Parlamentar do Município do Recife (Legislação Municipal)

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O Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que a comissão de ética parlamentar:

  • A é composta por 3 (três) membros, que se reúnem mensalmente ou quando houver convocação de seu presidente;
  • B tem como presidente o vereador mais votado nas eleições, dentre os membros da comissão;
  • C tem caráter transitório, sendo instaurada quando houver notícia de fato concreto, determinado e individualizado que atente contra a ética parlamentar;
  • D é competente para instruir processos contra o Prefeito, em casos que importem sanções éticas a serem submetidas ao plenário;
  • E tem as mesmas prerrogativas de uma comissão parlamentar de inquérito.

Em matéria de deveres fundamentais dos vereadores, o Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que, no exercício do mandato de parlamentar, o Vereador deve:

  • A comparecer a, no mínimo, 2/3 (dois terços) das sessões ordinárias, excetuando-se os casos de licença;
  • B receber pessoalmente os cidadãos que o requererem, devendo fazê-lo, ao menos, uma vez por semana;
  • C respeitar a posição adotada por seu partido político, votando conforme a orientação do líder partidário;
  • D manter sigilo sobre as atividades que cheguem a seu conhecimento, que possam resultar em mal uso do dinheiro público, favorecimentos indevidos e prática do corporativismo;
  • E propor, ao menos, 5 (cinco) projetos de leis por ano a serem votados pelo plenário.

O Vereador que infringir o Código de Ética Parlamentar do Município do Recife, agindo com conduta incompatível com o decoro parlamentar, se submeterá às seguintes sanções:

  • A censura, multa e suspensão do exercício do mandato;
  • B censura, suspensão do exercício do mandato e perda do mandato;
  • C advertência, repreensão e suspensão do exercício do mandato;
  • D advertência, multa e perda do mandato;
  • E advertência, repreensão e cassação do mandato.