Sobre questões éticas ligadas a crianças, o Código de Ética profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, aprovado pela resolução COFFITO – 424, de 8 de julho de 2013 prevê que
- A o atendimento realizado em crianças e adolescentes deve ser realizado na presença de um acompanhante do paciente.
- B o atendimento realizado em crianças deve ser realizado na presença de um acompanhante do paciente, mas adolescentes podem ser atendidos sozinhos.
- C a presença ou não de acompanhantes durante o atendimento realizado em crianças e adolescentes é inespecífica no código de ética.
- D a presença ou não de acompanhantes durante o atendimento realizado em crianças e adolescentes é especificada no Capítulo V – Das responsabilidades no exercício da fisioterapia do código de ética.
- E a presença ou não de acompanhantes durante o atendimento realizado em crianças e adolescentes é especificada no Capítulo II – Das responsabilidades fundamentais.