Robin, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi nomeado para determinado cargo de chefia, e, sob o argumento de alcançar maior eficiência no respectivo serviço de apoio das atividades da magistratura, passou a adotar, de forma contínua e intencional, métodos gerenciais com o fim de excluir a colaboradora Ravena, pois acredita que existem outras pessoas que podem melhor executar as atribuições por ela exercidas.
O intuito de Robin por meio de tais determinações é, sem atentar diretamente contra a integridade, identidade e dignidade humana, fazer com que Ravena peça demissão em decorrência da metodologia de gestão adotada.
Diante dessa situação hipotética, considerando as definições constantes do Provimento nº 32/2021, é correto afirmar que a conduta praticada por Robin
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A é conceituada como assédio moral.
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B é conceituada como discriminação.
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C é conceituada como assédio moral organizacional.
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D não pode ser considerada abusiva, pois o pedido de demissão seria uma opção de Ravena.
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E não pode ser considerada abusiva, diante do escopo de alcançar maior eficiência na gestão.