Tibúrcio é dentista no Município de Foz de Iguaçu e em 10 de outubro de 2018 (quarta-feira), foi notificado a apresentar documentos que comprovassem o recolhimento de ISSQN no prazo de 05 dias. Em 16 de outubro de 2018 (terça-feira), sua secretária recebeu intimação de autuação, pelo Auditor Fiscal Municipal, pela omissão de recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS), bem como pela ausência de escrituração contábil, acrescido de juros e multa. Sobre a defesa do presente auto de infração, é CORRETO afirmar que:
- A Se Tibúrcio apresentasse a Impugnação até 15 de novembro de 2018 esta seria considerada tempestiva, pois o prazo de 30 dias para apresentação de defesa conta-se em dias corridos.
- B Se Tibúrcio apresenta-se a Impugnação até 26 de novembro de 2018 esta seria considerada tempestiva, pois o prazo de 30 dias para apresentação de defesa conta-se em dias úteis conforme previsto no Código de Processo Civil.
- C A impugnação é a defesa apresentada pelo sujeito ativo a contar da data da intimação, e deverá ser protocolizada no Protocolo Geral do Município. Nela o sujeito passivo aduzirá de uma só vez todas as razões e argumentos de sua defesa, sendo intimado posteriormente para juntar as provas das razões apresentadas.
- D A impugnação apresentada tempestivamente contra o lançamento ou auto de infração terá efeito suspensivo quanto à exigibilidade do crédito tributário, iniciando o prazo remanescente para pagamento a partir da data da ciência da decisão de primeira instância.
- E Se Tibúrcio não apresentar impugnação ao auto de infração e não recolher o valor lançado pelo Auditor Fiscal, será intimado novamente no prazo de 30 dias sob pena de serem declarados os efeitos da revelia.