Questões de Código Tributário Municipal de Manaus (Legislação Municipal)

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O Código Tributário do Município de Manaus arrola algumas taxas que podem ser cobradas em razão da prestação de serviços pela municipalidade. De acordo com o referido Código, a taxa de

  • A Vistoria será cobrada em decorrência da realização de vistorias técnicas em levantamentos diversos, ou em procedimentos de licenciamento e de análise de processos e projetos de natureza urbanística, sanitária e ambiental e a referida cobrança somente será efetuada quando da prestação efetiva dos serviços neles descritos aos contribuintes solicitantes.
  • B Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) será cobrada em decorrência da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos exclusivamente domiciliares residenciais, de fruição não obrigatória, prestados em regime público.
  • C Expediente será cobrada em decorrência da prestação de serviços de tramitação de documentos pelas repartições públicas municipais, para efeito de simples encaminhamento ou formalização de processo, bem como apresentações de guias de recolhimentos, e incide, inclusive, sobre a formalização remota, não presencial, de processo administrativo eletrônico.
  • D Serviços em Cemitérios será cobrada em decorrência da prestação dos serviços oferecidos nos cemitérios públicos do município de Manaus, exceto em relação aos serviços de velório, de exumação de cadáveres ou de trasladação do corpo para cemitério localizado fora dos limites do perímetro urbano do Município.
  • E Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) só poderá ser cobrada em decorrência da disponibilização efetiva dos serviços nele indicados e de sua efetiva utilização pelo sujeito passivo.

De acordo com a Lei municipal nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manaus, o exercício do poder de polícia do Município relativo à segurança, higiene, saúde, ordem e tranquilidade públicas, propriedade, localização e ao funcionamento de estabelecimentos e atividades será custeado em função da cobrança de diversas taxas, dentre as quais se encontra a

  • A Taxa de Licença de Atividades em Cemitérios (TLAC), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de controle e fiscalização dos estabelecimentos funerários e das atividades sujeitas ao controle de higiene e segurança sanitária, em consonância com as regras estabelecidas na legislação sanitária pertinente.
  • B Taxa de Exploração de Engenhos Publicitários (TEEP), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização para execução de obras e de edificações, de modo a verificar as condições estabelecidas na legislação de posturas e de obras.
  • C Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), cuja hipótese de incidência é o fato de o espólio sujeitar-se ao controle do cumprimento das diretrizes estabelecidas para a realização de obras e serviços em sepulturas nos cemitérios públicos.
  • D Taxa de Execução de Obras e de Edificações (TEOE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de autorização e fiscalização para implantação e uso de engenhos publicitários.
  • E Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização e ao controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado.

O Código Tributário do Município de Manaus estabelece que a contribuição de melhoria terá, como limite total, a despesa realizada. Para efeito de determinação deste limite total, o referido Código estabeleceu, textualmente, que serão computadas, dentre outras, as despesas

  • A de desapropriação.
  • B de estudo, projeto, administração e execução, excluídas as despesas de fiscalização.
  • C relativas a prêmios de reembolso e outros prêmios de praxe em financiamentos ou empréstimos, mas apenas nos casos em que o agente financeiro não for entidade pública.
  • D de bônus e prêmios para a empreiteira que concluir a obra no prazo contratado.
  • E relativas à depreciação de bens, públicos e privados, utilizados na obra, direta ou indiretamente.

De acordo com a Lei municipal nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manaus, o contribuinte da

I. Taxa de Serviços em Cemitérios é o espólio da pessoa a ser ali sepultada.

II. Taxa de Vistoria é o beneficiário dos serviços, desde que se trate de pessoa jurídica, sendo ele o requerente ou não dos serviços.

III. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) é o proprietário de bem imóvel situado em local onde o Município disponibilize a coleta dos resíduos sólidos domiciliares.

IV. Taxa de Expediente é o requerente do serviço.

Está correto o que se afirma em

  • A I, II, III e IV
  • B II e III, apenas.
  • C I, II e III, apenas.
  • D III e IV, apenas.
  • E I e IV, apenas.

O Código Tributário do Município de Manaus arrola algumas taxas que podem ser cobradas em razão da prestação de serviços pela municipalidade. De acordo com o referido Código, a taxa de

  • A Vistoria será cobrada em decorrência da realização de vistorias técnicas em levantamentos diversos, ou em procedimentos de licenciamento e de análise de processos e projetos de natureza urbanística, sanitária e ambiental e a referida cobrança somente será efetuada quando da prestação efetiva dos serviços neles descritos aos contribuintes solicitantes.
  • B Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) será cobrada em decorrência da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos exclusivamente domiciliares residenciais, de fruição não obrigatória, prestados em regime público.
  • C Expediente será cobrada em decorrência da prestação de serviços de tramitação de documentos pelas repartições públicas municipais, para efeito de simples encaminhamento ou formalização de processo, bem como apresentações de guias de recolhimentos, e incide, inclusive, sobre a formalização remota, não presencial, de processo administrativo eletrônico.
  • D Serviços em Cemitérios será cobrada em decorrência da prestação dos serviços oferecidos nos cemitérios públicos do município de Manaus, exceto em relação aos serviços de velório, de exumação de cadáveres ou de trasladação do corpo para cemitério localizado fora dos limites do perímetro urbano do Município.
  • E Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) só poderá ser cobrada em decorrência da disponibilização efetiva dos serviços nele indicados e de sua efetiva utilização pelo sujeito passivo.