O Código Tributário do Município de Manaus arrola algumas taxas que podem ser cobradas em razão da prestação de serviços pela municipalidade. De acordo com o referido Código, a taxa de
- A Vistoria será cobrada em decorrência da realização de vistorias técnicas em levantamentos diversos, ou em procedimentos de licenciamento e de análise de processos e projetos de natureza urbanística, sanitária e ambiental e a referida cobrança somente será efetuada quando da prestação efetiva dos serviços neles descritos aos contribuintes solicitantes.
- B Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) será cobrada em decorrência da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos exclusivamente domiciliares residenciais, de fruição não obrigatória, prestados em regime público.
- C Expediente será cobrada em decorrência da prestação de serviços de tramitação de documentos pelas repartições públicas municipais, para efeito de simples encaminhamento ou formalização de processo, bem como apresentações de guias de recolhimentos, e incide, inclusive, sobre a formalização remota, não presencial, de processo administrativo eletrônico.
- D Serviços em Cemitérios será cobrada em decorrência da prestação dos serviços oferecidos nos cemitérios públicos do município de Manaus, exceto em relação aos serviços de velório, de exumação de cadáveres ou de trasladação do corpo para cemitério localizado fora dos limites do perímetro urbano do Município.
- E Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) só poderá ser cobrada em decorrência da disponibilização efetiva dos serviços nele indicados e de sua efetiva utilização pelo sujeito passivo.