A resolução COFEN n.º 678 de 2021 aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica. Tal resolução foi atualizada em 2022, com a alteração de seu anexo por meio da decisão COFEN n.º 13/2022. Tal legislação diferencia as competências da equipe de enfermagem em: competências do enfermeiro, competências do enfermeiro especialista, competências do técnico de enfermagem e competências do auxiliar de enfermagem.
(COFEN, 2021)
Com base na resolução exposta, analise as afirmativas a seguir sobre a atuação da equipe de enfermagem em saúde mental:
I- Realizar Processo de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, utilizando modelos teóricos para fundamentar as ações de cuidado.
II- Realizar práticas integrativas e complementares em saúde, dentre as ações de cuidado em saúde mental, em casos específicos, se detentor de formação especializada, tendo como objetivo prevenir agravos à saúde, a promoção e recuperação da saúde.
III- Participar da regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros.
IV- Prestar apoio matricial às equipes de saúde e outras áreas, quanto ao acompanhamento e cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas. Isso inclui, por exemplo, ações de matriciamento em saúde mental na Atenção Primária à Saúde.
As afirmativas que descrevem competências do enfermeiro são:
- A I, apenas.
- B I e II, apenas.
- C I e III, apenas.
- D I, II e III, apenas.
- E II, III e IV, apenas.