O Decreto nº 5.450/2005, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. O Art. 3º institui que deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. Em relação ao credenciamento dos participantes do certame, é correto afirmar que:
- A a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, até quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu cadastramento perante o SICAF.
- B o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e transferível, para acesso ao sistema eletrônico salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu cadastramento perante o Sistema de Serviços Gerais - SISG.
- C no caso de pregão promovido por órgão integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
- D a perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para emissão de nova senha.
- E o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações na modalidade de licitação denominada melhor técnica.