Questões de Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Direito Econômico)

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Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:

  • A definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
  • B fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
  • C regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976;
  • D propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
  • E fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados.

Em relação à natureza jurídica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua criação por lei, é correto afirmar que se trata de:

  • A entidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 6.385/1976, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária;
  • B órgão integrante da administração pública direta da União, vinculado ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei nº 4.728/1965, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato de 5 anos de seus dirigentes, com uma recondução, e autonomia financeira e orçamentária;
  • C entidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 6.404/1976, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, subordinação hierárquica ao Ministério da Fazenda, mandato variável de seus dirigentes, vedada a recondução, e autonomia orçamentária;
  • D órgão integrante da administração pública direta da União, vinculado ao Ministério do Planejamento, instituída pela Lei nº 4.595/1964, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa sujeita ao controle da CGU, ausência de subordinação hierárquica, mandato de 4 anos de seus dirigentes, e autonomia financeira;
  • E entidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 5.772/1971, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa subordinada ao Conselho Monetário Nacional, mandato fixo de seus dirigentes pelo prazo de dois anos, e autonomia financeira e orçamentária.

De acordo com a regulamentação da CVM para a atividade de classificação de risco de crédito, no âmbito do mercado de valores mobiliários, destinada à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes, a agência de classificação de risco de crédito, para obtenção e manutenção do registro, deve atender aos requisitos a seguir, EXCETO:

  • A ser domiciliada no Brasil;
  • B constituir e manter recursos humanos e tecnológicos adequados ao seu porte e à sua área de atuação;
  • C prever em seu objeto social a atividade de classificação de risco de crédito e estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • D atribuir a responsabilidade pelas suas atividades e pelo cumprimento das normas estabelecidas pela CVM a um administrador que possua todos os poderes necessários para representar a agência;
  • E atribuir a responsabilidade pela supervisão do cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e das normas da CVM ao mesmo administrador com poderes para representar a agência, e com todos os poderes necessários para exercer sua função.

De acordo com a Resolução CVM nº 80/2022 e alterações posteriores, que dispõem sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).


( ) O pedido de registro de emissor deve ser encaminhado à Superintendência Geral – SGE, que deve concluir a análise do requerimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo de todos os documentos exigidos pela referida Resolução.

( ) As ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis em ações ou certificados de depósito desses valores mobiliários emitidos por emissor em fase operacional registrado na categoria A só podem ser negociados em mercados regulamentados entre investidores qualificados.

( ) Uma das categorias em que o emissor pode requerer o registro na CVM é a categoria A, que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários.

( ) O emissor de valores mobiliários deve divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro, escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa, de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado.

A sequência correta é:

  • A F, F, V, V;
  • B V, F, V, F;
  • C V, V, F, F;
  • D F, F, F, V;
  • E V, V, F, V.

A Lei nº 14.430/2022, conhecida como Lei do Marco Legal da Securitização, dispõe sobre (i) a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE); (ii) as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis; e (iii) a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

Sobre cada um desses temas é apresentada uma afirmativa abaixo.

I. A distribuição e a oferta pública da Letra de Risco de Seguro (LRS) devem observar o disposto em regulamentação editada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

II. As companhias securitizadoras são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade realizar operações de securitização. É considerada operação de securitização a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de certificados de recebíveis ou debêntures perante investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam.

III. A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, quer sejam ou não instituições financeiras, a prestar serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.


Está correto o que se afirma em:

  • A II, apenas;
  • B III, apenas;
  • C I e II, apenas;
  • D I e III, apenas;
  • E I, II e III.