Questões de Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Direitos Humanos)

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Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, é correto afirmar que:

  • A A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é composta por 11 membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
  • B Todo Estado parte pode, no momento do depósito do instrumento de ratificação ou adesão à Convenção Americana de Direitos Humanos, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado parte alegue haver outro Estado parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nessa Convenção.
  • C A Corte Interamericana é composta de 7 juízes nacionais dos Estados membros da Organização, podendo haver dois juízes da mesma nacionalidade.
  • D Somente os Estados parte, a Comissão e organizações internacionais de defesa dos direitos humanos têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
  • E A sentença da Corte será definitiva, podendo contra ela ser interposto recurso no prazo de 10 dias.

A instituição judiciária autônoma que possui a responsabilidade em aplicar a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humano é a

  • A Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
  • B Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • C Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  • D Suprema Corte dos Estados Americanos.

Maria, cidadã brasileira, entendia que os seus Direitos Humanos tinham sido objeto de grave violação por autoridades estatais, o que lhe permitiria invocar a proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). As autoridades estatais, no entanto, entendiam que tinham agido corretamente à luz da Convenção.
Ao consultar um especialista em relação à possibilidade de acessar os meios de proteção previstos na Convenção, foi corretamente informado a Maria que ela

  • A tem acesso direto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • B tem acesso direto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  • C somente pode solicitar que o Ministério dos Direitos Humanos submeta o seu caso ao órgão competente da Convenção Interamericana.
  • D tem acesso direto, conforme a natureza da infração, à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  • E somente pode solicitar que o órgão competente do Ministério Público brasileiro submeta o seu caso ao alto Comissariado de Tutela Interamericana.

Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha Maia Fernandes versus Brasil, por omissão em relação a crimes contra os Direitos Humanos das mulheres.
Em razão da condenação no plano internacional, em 2006, foi publicada a Lei nº 11.340, que trouxe mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Em 2022, em consonância com a lei nacional, foi editada no Estado de Santa Catarina a Lei Estadual nº 18.322, fortalecendo, ainda mais, a proteção dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Acerca das formas de violência contra a mulher elencadas na  Lei nº 18.322/22, é correto afirmar que

  • A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  • B violência obstétrica é todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.
  • C violência moral é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • D violência psicológica é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
  • E violência sexual é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Um grupo de ativistas dos direitos humanos constatou que os direitos mais basilares dos idosos que se encontravam em instituições públicas de longa permanência, vinculadas ao Estado-membro Alfa, vinham sendo frequentemente vilipendiados.
Por tal razão, consultaram uma advogada em relação à possibilidade de a questão ser submetida à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo-lhes corretamente informado que

  • A a questão deve ser inicialmente submetida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que poderá encaminhá-la à Corte.
  • B somente os Estados de Direito filiados à Organização dos Estados Americanos podem submeter petições à Corte, não atores privados.
  • C qualquer pessoa ou conjunto de pessoas, personalizado ou não, poderá submeter a questão à Corte, devendo demonstrar, em preliminar, a sua representatividade adequada.
  • D a questão somente pode ser submetida ao Ministério das Relações Exteriores, que, aquiescendo com os seus termos, provocará a atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e esta última a Corte.
  • E em relação aos atores privados, somente aqueles que tenham a natureza de associação, cujo objeto seja a proteção dos direitos humanos, podem submeter petições à Corte, não um mero “grupo” despersonalizado.