A Câmara dos Deputados instaura uma determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em observância às formalidades constitucionais e legais, com o objetivo de apurar um fato certo, por prazo determinado. João, deputado federal e integrante da CPI, busca, junto aos seus assessores, informações sobre as medidas que a Comissão poderá adotar, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
Nesse cenário, considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a Comissão Parlamentar de Inquérito, por si só, poderá decretar a:
- A busca e apreensão de documentos na residência e em detrimento de um investigado;
- B quebra de sigilo de dados bancários em detrimento de um investigado;
- C indisponibilidade de bens em detrimento de um investigado;
- D interceptação telefônica em detrimento de um investigado;
- E prisão preventiva em detrimento de um investigado.