Determinado Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais se insurge contra a Portaria Ministerial que estabeleceu valores diferenciados na compra de botijões de gás (13 k – menor – e 45 e 90 k – maior). Afirma que fere direito líquido e certo do usuário e a isonomia entre os consumidores. O Ministro diz que a fixação dos preços diferenciados se justifica, pois a grande maioria da população usa o botijão de 13 k e o uso dos maiores, em residências, se dá, via de regra, para aquecimento central, nos meses de inverno, o que ocorre em condomínios de alto poder aquisitivo, sendo que a portaria reflete política de redução gradual de subsídios ao GLP. Sabe-se que o GLP, na hipótese, é importado e vendido de forma subsidiada. Considerando os princípios constitucionais que regulam a atuação do Poder Público em tema de política de subsídios, pode-se afirmar que:
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A A redução do subsídio só poderia ser efetivada através de lei.
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B A portaria em questão é ilegal, pela quebra do princípio da isonomia.
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C A portaria é legal, obedecendo ao princípio de redução das desigualdades.
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D A portaria não observa o princípio constitucional de defesa do consumidor.
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E A portaria é inconstitucional, por não atender ao princípio da economicidade.