André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que teria proferido expressões ofensivas à sua honra.
A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de Bernardo a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível da comarca onde o autor tinha domicílio, diversa daquela onde o réu era domiciliado.
Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao juiz:
- A reconhecer o vício da incompetência territorial, declinando da competência em favor do foro competente;
- B reconhecer o vício da incompetência territorial, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
- C reconhecer o vício da incompetência funcional, declinando da competência em favor do juizado especial cível competente;
- D reconhecer o vício da incompetência funcional, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
- E determinar o prosseguimento regular do feito, rumo à prolação da sentença de mérito.