Gloria foi contratada em 2021 e trabalhou durante 1 ano como frentista num posto de gasolina localizado em Água Branca/PB, localidade que está sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Patos/PB. Contudo, Gloria ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador em Campina Grande/PB, postulando vários direitos supostamente lesados. O ex-empregador pretende que a ação seja enviada para a Vara do Trabalho de Patos/PB, que no seu entender é a competente para apreciar a causa.
De acordo com a CLT, o prazo que a empresa terá para apresentar a exceção de incompetência territorial será de
- A cinco dias a contar da notificação, antes da audiência.
- B até oito dias após a audiência de conciliação.
- C não há prazo fixado na CLT, e sendo a matéria de ordem pública, poderá ser apresentada pelo reclamado a qualquer momento.
- D quarenta e oito horas antes da prolação da sentença.
- E quinze dias contados da apresentação da contestação.