São de jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira as ações:
- A de alimentos, quando o alimentando tiver domicílio no Brasil.
- B relativas a imóveis situados no Brasil.
- C de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
- D em que a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil.
- E em que o fundamento seja fato ou ato praticado no Brasil.