João e Maria celebraram um contrato de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 500.000,00. De acordo com o contrato, João deveria pagar o valor total à vista no ato da assinatura do contrato, enquanto Maria se comprometia a transferir a propriedade do imóvel livre de quaisquer ônus ou gravames. Três dias antes do agendado para a assinatura do contrato, João entra em contato com Maria e informa que, infelizmente, só conseguirá pagar metade do valor ajustado na data originalmente agendada para celebração do contrato. Diante disso, propõe alteração contratual, de sorte a constar o pagamento de 50% do valor no ato da assinatura e o restante em 30 dias ou, alternativamente, que seja alterada a data da celebração do pacto. Maria opta, expressamente, pela primeira opção, incluindo a nova cláusula sobre a forma de pagamento, mantendo a data originalmente acordada para a assinatura, pagamento parcial e transferência do bem livre de quaisquer ônus ou gravames.
No dia da assinatura, João pagou a metade do valor acordado, nos termos da alteração contratual aceita por Maria. Maria, por sua vez, informou a João que o imóvel ainda estava hipotecado e que precisaria de alguns dias para providenciar a quitação da hipoteca e a transferência da propriedade do bem. João aceitou, desde que tais providências fossem realizadas no prazo de 30 dias. Passados 30 dias, João procura Maria para pagar o valor remanescente, mas para tanto, exige que Maria cumpra a sua parte no acordo, ao que Maria responde que ainda não havia conseguido liberar o imóvel da hipoteca, necessitando de mais 30 dias para tanto, com o que João não concorda. Ambas as partes alegam que a outra descumpriu o contrato e exigem a resolução do negócio por inadimplemento.
Diante dessa situação hipotética, analise as seguintes alternativas e indique a correta.
- A João e Maria estão ambos inadimplentes, pois não cumpriram integralmente as obrigações assumidas no contrato. Nesse caso, o contrato deve ser resolvido, retornando ambas as partes a situação anterior da avença.
- B A recusa de João em pagar o valor remanescente configura inadimplemento e, diante de tal situação, Maria pode optar por exigir o cumprimento da obrigação ou resolver o contrato, retendo parte do valor já pago a título de perdas e danos.
- C Como Maria está inadimplente, pois não conseguiu entregar o imóvel livre de ônus, João pode optar por exigir o cumprimento da obrigação de Maria ou resolver o contrato, com a devolução do valor pago, acrescido de perdas e danos.
- D Como Maria aceitou alterar a forma do pagamento, João tem o dever de conceder o prazo adicional de 30 dias para Maria quitar a hipoteca e cumprir a sua obrigação, pois a recusa de João configura violação positiva do contrato.
- E Diante do inadimplemento de ambas as partes, o contrato deve ser resolvido, com a devolução do valor pago, sem a possibilidade de qualquer das partes exigir o cumprimento da outra ou indenização por perdas e danos.