Durante a Olimpíada do Rio de Janeiro, em 2016, o nadador estadunidense Ryan Lochte comunicou à polícia civil ter sofrido um assalto após uma festa. O roubo efetivamente não aconteceu e, posteriormente, foi verificado que o atleta realizou a comunicação a Delegacia de Atendimento ao Turista para justificar estar chegando tarde à Vila Olímpica.
A hipótese em que alguém comunica à polícia um crime que sabe não ter acontecido é tipificado pela lei penal brasileira como
- A comunicação falsa de crime, Art. 340 do Código Penal.
- B denunciação caluniosa, Art. 339 do Código Penal.
- C calúnia, Art. 138 do Código Penal.
- D autoacusação falsa, Art. 341 do Código Penal.
- E falso testemunho, Art. 342 do Código Penal.