Rudá e Amora estavam estudando juntos para concurso público, quando iniciaram um acalorado debate sobre a classificação dos bens públicos quanto a sua destinação e às peculiaridades do respectivo regime jurídico, notadamente no tocante à alienação, de modo que passaram a analisar tais aspectos em relação aos edifícios públicos em que funcionam o fórum da localidade e a respectiva Assembleia Legislativa.
Diante dessa situação hipotética, Rudá e Amora concluíram corretamente que
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A ambos são bens de uso comum do povo, que não são passíveis de alienação enquanto mantida a sua destinação.
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B ambos são bens de uso especial, passíveis de alienação, na medida em que desafetados.
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C nenhum deles é bem dominical, considerando a sua afetação, de modo que não podem ser alienados enquanto mantida a sua destinação.
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D o primeiro é bem de uso especial e o segundo é bem de uso comum do povo, que são passíveis de alienação, independentemente da afetação.
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E o primeiro é bem de uso comum do povo e o segundo é bem de uso dominical, que podem ser alienados, na medida em que desafetados.