O reconhecimento judicial de um crédito perante uma pessoa jurídica de direito público é o pressuposto inicial para que possamos cogitar a análise desse instituto. Diante desse reconhecimento, que deve se operar por decisão transitada em julgado, o juiz da execução encaminha ao Presidente do Tribunal respectivo uma solicitação, para que ele requisite verba necessária para o pagamento do credor. Essa solicitação é conhecida como:
- A Precatório
- B Dívida ativa.
- C Amortização.
- D Tesouro Selic.