Com relação aos pagamentos a serem realizados pela execução dos contratos administrativos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- A no dever de pagamento pela Administração Pública a ordem cronológica do adimplemento dos contratos não pode ser alterada em nenhuma hipótese.
- B disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
- C é admitido o pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
- D no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa não poderá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
- E na contratação de obras, fornecimento e serviços é vedada a determinação de remuneração variável vinculada ao desempenho do contrato, com base em metas, padrões de qualidade ou qualquer outro critério.