De acordo com a Portaria SEAS nº 004/2021, que define os termos relativos à gestão da ameaça à Segurança, a avaliação de evento dessa natureza é constituída pelos seguintes elementos e suas respectivas definições:
- A I. Cenário – elementos estruturais constituintes de um evento; II. Capacidade de Resposta – limiar de resolução de conflitos de cada Centro; III. Escalonamento da Força – medida de força necessária para a resolução de um evento como único meio de dissuasão.
- B I. Estrutura – elementos objetivos constituintes de um evento; II. Capacidade de Resolução de Conflitos – limiar de resolução de eventos de cada Centro; III. Escalonamento da Força – medida de força necessária para a resolução de um evento no qual se esgotaram os demais meios de dissuasão.
- C I. Cenário – elementos objetivos constituintes de um evento; II. Capacidade de Resposta – limiar de resolução de eventos de cada Centro; III. Escalonamento da Força – medida de força necessária para a resolução de um evento no qual se esgotaram os demais meios de dissuasão.
- D I. Estrutura – elementos estruturais constituintes de um evento; II. Capacidade de Resolução de Conflitos – limiar de resolução de conflitos de cada Centro; III. Escalonamento da Força – medida de força necessária para a resolução de um evento como único meio de dissuasão.