De acordo com a norma do art. 3º do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Sendo assim, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os seguintes tributos aos seus respectivos conceitos.
Coluna 1
1. Impostos. 2. Taxas. 3. Contribuições de melhoria. 4. Empréstimos compulsórios.
Coluna 2
( ) Tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
( ) Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
( ) Tributos de competência exclusiva da União, não vinculados à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja criação depende de lei complementar.
( ) Tributos cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A 1 – 2 – 3 – 4.
- B 2 – 1 – 4 – 3.
- C 2 – 4 – 3 – 1.
- D 3 – 1 – 4 – 2.
- E 4 – 3 – 2 – 1.